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terça-feira, 15 de abril de 2014

DIREITO HOMOAFETIVO



Casal gay consegue registrar filha com dupla maternidade

Em uma união estável há quase três anos, duas mulheres conseguiram obter, na Justiça, o direito à dupla maternidade da filha, no Recife. E a conquista veio após uma gestação, de fato, compartilhada. Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto outra geriu a criança, através de uma inseminação artificial. 

As duas são consideradas mães da menina em sua certidão do nascimento.
A decisão favorável, divulgada nesta segunda (14), foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado. Para o magistrado, negar às autoras o direito de registrar a filha, neste caso, seria discriminação. 

 “A primeira requerente forneceu seu óvulo. Isto é, se fosse realizado exame de DNA, seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança. A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas entre gestante e feto”, afirmou Alcoforado. 

Na concepção do juiz, é essencial levar em consideração a dignidade das pessoas, um dos principais fundamentos da Constituição Federal. Para o juiz João Maurício Guedes, independente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de fato. 

“A criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos”, ressaltou. 

No mês de março, outras duas mulheres, companheiras há mais de dez anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.

Fonte: http://www.leiaja.com

Nosso comentário:  Entendemos que esta seja a melhor solução para o caso em comento, uma vez que a filiação não pode ser objeto de discriminação de qualquer natureza, com base em nossa Constituição Federal.

O direito é mutante e deve acompanhar as alterações sociais, a elas se adequando, sempre em busca da paz social e do bem comum.  

Trataremos nos próximos posts  sobre direito homoafetivo e sua importância para o operador do Direito!

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Bom dia! É com muita alegria que retomo as atividades no Blog, que trará muitas novidades, informações e esclarecimentos sobre diversos temas de Direito!! Aguardem...