Casal gay consegue registrar filha com dupla maternidade
Em uma
união estável há quase três anos, duas mulheres conseguiram obter, na Justiça,
o direito à dupla maternidade da filha, no Recife. E a conquista veio após uma
gestação, de fato, compartilhada. Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto outra
geriu a criança, através de uma inseminação artificial.
As duas são
consideradas mães da menina em sua certidão do nascimento.
A decisão
favorável, divulgada nesta segunda (14), foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de
Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado. Para o magistrado, negar
às autoras o direito de registrar a filha, neste caso, seria
discriminação.
“A primeira requerente forneceu seu óvulo.
Isto é, se fosse realizado exame de DNA, seria comprovado que, geneticamente, é
a mãe da criança. A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu
útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações
físicas e psíquicas entre gestante e feto”, afirmou Alcoforado.
Na
concepção do juiz, é essencial levar em consideração a dignidade das pessoas,
um dos principais fundamentos da Constituição Federal. Para o juiz João
Maurício Guedes, independente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de
fato.
“A
criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e,
quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. O juiz de nosso
século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá
sempre novos direitos e também haverá outros séculos”, ressaltou.
No mês de
março, outras duas
mulheres, companheiras há mais de dez anos, também conseguiram registrar os
filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo
juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.
Fonte: http://www.leiaja.com
Nosso comentário: Entendemos que esta seja a melhor solução para o caso em comento, uma vez que a filiação não pode ser objeto de discriminação de qualquer natureza, com base em nossa Constituição Federal.
O direito é mutante e deve acompanhar as alterações sociais, a elas se adequando, sempre em busca da paz social e do bem comum.
Trataremos nos próximos posts sobre direito homoafetivo e sua importância para o operador do Direito!