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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

EXAME DE ORDEM

Bom dia!

Ontem mais um exame de ordem foi realizado e com  ele, muitos sonhos, expectativas e esperança se renovam para  milhares de candidatos.

Fico sempre na torcida por todos os candidatos porque sei a importância que essa aprovação tem em nossas vidas. Passar na OAB é tomar posse de nossa condição de advogados. É poder fazer valer nosso esforço sem impedimentos e atuar na profissão que escolhemos para nossas vidas.

Muitos já estão comemorando a passagem para a segunda fase. Acompanhei ontem pelo twitter e pelo facebook a animação dos aprovados e as mensagens de agradecimentos endereçadas aos professores que os ajudaram a chegar a essa primeira etapa da vitória. A todos, parabéns.

Infelizmente, também acompanhei a triste realidade daqueles que não conseguiram chegar a pontuação necessária ou que ainda aguardarão eventuais recursos para saber se poderão ir em frente ou terão que recomeçar.

Seja como for não desanime. Deus sabe a hora certa para tudo acontecer em nossas vidas e se a aprovação não ocorreu ontem, está por vir. 

Recomecem os estudos. Analise em quais pontos as deficiências se mostraram mais evidentes. Quais matérias precisam ser reforçadas. Aonde podem estar os erros e incompreensão da matéria que os levaram a adiar o sonho mais um pouco.

Respirem fundo e retornem a preparação. Lutem contra vocês mesmo, contra o desânimo e contra a tristeza. Vocês chegaram até aqui e então não podem deixar que isso os abale. Bora retomar a rotina de bons candidatos que são!

Para aqueles que irão para a segunda fase não há segredo melhor do que estudar, estudar e estudar.   

Leiam muito sobre a doutrina relacionada a área escolhida para a prova, revejam as provas já aplicadas dentro da matéria, respondam questões de exames anteriores e depois comparem com o padrão de resposta da OAB a fim de se familiarizar com o modo de resposta esperado pelo examinador. Estejam antenados a mudanças de lei que antecedam a prova e possível tema atual para a peça prática. 

Existem muitos cursos excelentes para a segunda fase. Se o problema for grana, nada de desespero. 

A internet é uma ferramenta poderosa e nos oferece muitos cursos e palestras que podem ser vistos gratuitamente, como é o caso do programa "Saber Direito" do STF, que é disponibilizado via "youtube" e sem custo algum. São várias aulas de ótimos professores e que vale a pena conferir.

Acima de tudo tenham fé em Deus e em vocês mesmo. Nesse momento, você está concorrendo com seu stress, sua ansiedade, seus medos e aflições. Não se deixe abater. Vocês estudou e muito. Precisa apenas ter a serenidade necessária para não deixar que as emoções o atrapalhem.

E se não for dessa vez calma! Volte algumas casas, reúna seus livros, sua fé e força e recomece. Deus nunca nos desampara. Ele apenas trabalha dentro de seu tempo e não no nosso!

Força, foco e fé! Vocês vão conseguir. Acreditem!

Uma semana iluminada a todos!!

Prof. Cíntia Portes 



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Danos morais e os pedidos descabidos - limitações da Justiça

Pedidos de danos morais descabidos são negados pela Justiça

Uma publicação do jornal Valor Econômico destaca o crescimento dos pedidos de indenização por danos morais considerados absurdos pela Justiça.

Recentemente um casal processou uma pizzaria depois que um deles apertou uma bisnaga de catchup e sujou a camisa. Um outro consumidor que quase agrediu um funcionário de uma rede de fast-food que se recusou a limpar uma mesa da praça de alimentação também resolveu ingressar com uma ação indenizatória. E uma paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar, todos perderam.

Esses são alguns exemplos dos processos sem embasamento que têm surgido cada vez com mais frequência. Segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, os valores das condenações por danos morais, muitas vezes desproporcionais, são um incentivo. “Em casos corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização.”

Nos casos em que fica provado que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por litigância de má-fé. No entanto, essas decisões são mínimas perto da crescente demanda de pedidos descabidos.

A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do Pará, responsável pelo caso da pizzaria, afirmou que não consegue sequer imaginar como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode “causar danos em alguém de qualquer espécie”. A ação indenizatória quantificada em R$ 7,6mil foi negada.

No caso do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast-food, a juíza substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a ação descabida. “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causadas por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”, afirma a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como assegura a lei dos juizados especiais.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, o número de processos iniciados por consumidores oportunistas tem aumentado nos últimos dois anos. Esse crescimento é decorrente do surgimento de novos e inexperientes consumidores e do desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. Esses dois fatores resultaram numa verdadeira indústria de indenizações, na qual situações absurdas são usadas como tentativa de obter vantagens indevidas.
O professor Bruno Bóris, da Universidade Mackenzie, aponta que o crescimento dos processos descabidos é estimulado pela não exigência de contratação de advogados para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. “Quando essa pessoa ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um dinheiro extra com essas ações”, diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se sente protegido pelo sistema judicial “e acaba por extrapolar”.
Os advogados defendem a punição daqueles que ingressam com ações oportunistas. Nos casos em que a má-fé for evidente, além da aplicação de uma multa, Luís Lobo julga necessário determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, o que inibiria os desonestos.
Com o congestionamento de ações nos juizados especiais, os casos têm sido levados para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais eficaz.
Fonte: http://professormedina.com/2014/11/12/pedidos-de-danos-morais-descabidos-sao-negados-pela-justica-aponta-o-jornal-valor-economico/



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR FILHA POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL

Muito se fala sobre as consequências do abandono paterno em relação aos filhos, especialmente, pelos danos psicológicos que tal atitude acarretam para os menores. 

Nesse sentido, não obstante eu entenda (com a maxima venia) não ser a melhor medida para o caso pois, o tempo de amor perdido não se recupera com dinheiro, nossos Tribunais vem julgando procedentes ações indenizatórias decorrentes do ato de abandono moral dos pais em relação aos filhos após a ruptura do relacionamento que unia seus genitores.      

Tais precedentes podem gerar uma avalanche de ações nas vara de família. Contudo, devemos nos ater a possibilidade de possíveis novas frustrações se considerarmos os casos em que o pai/mãe condenados não possam arcar com o pagamento das indenizações concedidas pelos Tribunais.

Assim, devemos  avaliar todos os riscos para o cliente antes da propositura de tal demanda. Mas essa é minha humilde opinião sobre o tema. Há muito para estudar! Então, aos estudos!!

Segue a mais recente decisão publicada hoje no site do TJ/SP sobre o tema:

       Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente a 45 salários mínimos.

        De acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem.

        No entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”, afirmou em voto.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.


        Fonte: Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (imprensatj@tjsp.jus.br)