Bom dia amigos,
Importante decisão do TJ/SP reconhece o direito real de habitação a viúva.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou procedente recurso para reconhecer o direito real de habitação a
viúva, negando a desocupação do imóvel.
De acordo com os autos, o
falecido vivia no local com a companheira – fruto de seu segundo
casamento – há 20 anos. Após sua morte e com a extinção do usufruto do
bem, a viúva continuou no imóvel e ajuizou ação contra o espólio,
pleiteando reconhecimento do direito real, que foi julgada extinta em
razão de litispendência.
Ao julgar o recurso, o relator,
desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que a viúva ficará na posse do
imóvel enquanto viver, mas não poderá vendê-lo. “Posto isso,
incontroversa a residência da viúva no imóvel em tela, declaro seu
direito real de habitação sobre o mesmo, com fundamento no artigo 1.831
do Código Civil.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Araldo Telles e Carlos Alberto Garbi, que acompanharam o voto do relator.
A íntegra da decisão pode ser conferida na Apelação n. 1005956-79.2014.8.26.0554.
Abraço
Cíntia Portes